Planeamento Urbano
Reserva Ecológica Nacional (REN) de Lisboa
A coberto da Portaria n.º 273/2011 foi reconhecido que, no município de Lisboa, não existiam áreas a integrar na REN. Posteriormente, com a alteração dos limites administrativos de Lisboa operada pela Lei n.º 56/2012 de 8 de novembro, o território do município de Lisboa cresceu 1567 ha dos quais 148 ha correspondem a área terrestre.
Esta nova área tem como limites a nascente o talvegue do rio Tejo, a norte a margem sul do rio Trancão e a poente a Av. do Infante D. Henrique, Praça de José Queirós, Av. da Boa Esperança, R. 1.º de Maio, linha de caminho-de-ferro.
Com a inclusão do novo território, a Câmara Municipal de Lisboa entendeu que foram introduzidas no município valências ecológicas até então inexistentes cujo enquadramento e proteção se traduziu na delimitação de áreas a integrar na REN.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 17 de maio de 2019, a alteração da delimitação de REN para o município de Lisboa, tendo sido publicada através do Aviso n.º 10710/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 122, de 28 de junho de 2019 e retificada através da Declaração de Retificação n.º 824/2019, publicada no Diário da República n.º 204, 2.ª série, Parte C, de 23 de outubro de 2019.
REN de Lisboa em vigor
-
Reserva Ecológica Nacional - REN
-