Animais de Companhia

Animais de Companhia

Ser tutor de um animal não é apenas uma alegria, mas também uma responsabilidade legal.

Responsabilidades e obrigações dos tutores de um animal de companhia

Fazem parte do nosso dia a dia e partilham connosco o espaço urbano. É por isso importante garantir a convivência harmoniosa entre humanos e animais.

A tutoria de um animal implica o cumprimento de disposições legais específicas. O desrespeito para com elas poderá implicar ser multado por infração. Por exemplo, os donos de cães são obrigados a recolher os excrementos dos seus animais de estimação.

Recomendações

  • A identificação do seu animal é obrigatória a ser realizada por meio de chip eletrónico e registado no no SIAC (Sistema de informação de Animais de Companhia);
  • Registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede (renovável anualmente);
  • Para o bem do seu animal, recomenda-se realizar um acompanhamento anual com o veterinário e uma atualização regular das vacinas: um animal saudável é a garantia de um comportamento sociável.

Vacinação Antirrábica
O Despacho n.º 3739/2023 de de 23 de março de 2023, define as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

Os residentes de Lisboa podem fazer a marcação da vacina pelo telefone 218 172 300 ou pelo email: casa.dos.animais@cm-lisboa.pt
A vacinação ocorre em vários locais da cidade e todas as terças-feiras (maio a dezembro), no período da manhã, nas instalações da Casa dos Animais de Lisboa

Mais informação sobre esta campanha: Agenda Atividade Municipal

A Câmara Municipal de Lisboa oferece a colocação do microchip e o registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

Convenção Europeia para a proteção de animais de companhia

A 13 abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de novembro de 1987. Aí se reconhece:

Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia

A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade

A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada

Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal

Apoios aos Tutores de Animais

O município disponibiliza um conjunto de apoios e serviços destinados a promover o bem-estar animal e a apoiar os tutores no cumprimento das suas responsabilidades.

Street Vet - Vet na Rua

A Câmara Municipal de Lisboa celebrou um novo contrato‑programa com a Animalife – Associação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental, garantindo a continuidade deste projeto pioneiro em Portugal.

Com uma abordagem inovadora que articula ação social e saúde animal, o Street Vet reforça o compromisso do Município em promover políticas de desenvolvimento social, melhorar a saúde pública e o bem‑estar animal, e fortalecer a cooperação com associações especializadas e com as Juntas de Freguesia para uma resposta mais eficaz e estruturada.

  • Famílias carenciadas com animais de companhia;
  • Pessoas em situação de sem‑abrigo acompanhadas por animais;
  • Outros casos de vulnerabilidade social devidamente sinalizados pelos serviços municipais ou pelas Juntas de Freguesia.

Para mais informações contacte: casa.dos.animais@cm-lisboa.pt 

O Street Vet – Vet na Rua atua com uma equipa multidisciplinar, composta por uma assistente social e um médico‑veterinário, que realiza visitas domiciliárias a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou intervém em locais indicados pela Câmara Municipal de Lisboa e pelas Juntas de Freguesia.

A intervenção combina as dimensões social e animal, apoiando as famílias nos cuidados aos seus animais e no acesso a apoios sociais, promovendo a sua capacitação e autonomia.

Para mais informação, consultar o protocolo publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1668 de 5 de fevereiro de 2026

  • Acompanhamento social continuado que inclui visitas domiciliárias, articulação com respostas sociais e apoio técnico às famílias;
  • Cuidados médico-veterinários essenciais como vacinação, desparasitação, tratamentos, cirurgias (incluindo esterilização) e identificação eletrónica de animais de companhia;
  • Acesso a alimentação e produtos de higiene animal, garantindo condições mínimas para o bem‑estar dos animais;
  • Prevenção do abandono animal através de apoio estruturado que minimiza situações de risco, evitando a entrega de animais em Centros de Recolha Oficial ou 
    tentativas de doação;
  • Acolhimento temporário de animais, sempre que necessário, para situações previamente sinalizadas pelo projeto.

  • Melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade;
  • Apoio integrado que impede o agravamento das suas condições sociais;
  • Bem‑estar animal e prevenção do abandono;
  • Maior acesso a cuidados veterinários, muitas vezes inacessíveis para os beneficiários;
  • Reforço da ligação entre a intervenção social e a proteção animal.

Cheque Veterinário

A Câmara Municipal de Lisboa e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) assinaram um Protocolo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para animais em risco.

Abrangendo cães e gatos e destinado a animais de famílias em situação de vulnerabilidade económica residentes no Município de Lisboa, com situação de vulnerabilidade devidamente identificadas segundo a legislação em vigor, nomeadamente o artigo 6.º presente na Lei 13/2003, de 21 de maio, sendo estipulados os seguintes limites concomitantes:

  • Até um máximo de dois animais por agregado familiar em vulnerabilidade económica;
  • Até um máximo de quatro cheques veterinários por animal por ano, quando a soma dos rendimentos mensais do agregado familiar for igual ou inferior a um indexante dos Apoios Sociais, doravante designado por IAS;
  • Até um máximo de dois cheques veterinários por animal por ano, quando a soma dos rendimentos mensais do agregado familiar for igual ou inferior a dois IAS e superior a um IAS;
  • Até um valor máximo, por tratamento, de 125 EUR (acrescendo IVA à taxa legal em vigor).

O município procede ao registo e identificação dos animais em base de dados e atribui um dos seguintes tipos de cheques:

  • Cheque veterinário médico (apenas concedido aos animais com identificação eletrónica);
  • Cheque veterinário cirúrgico (apenas concedido aos animais com identificação eletrónica);
  • Cheque veterinário de identificação, inclui a emissão do Boletim Sanitário para gatos (atribuído exclusivamente a felinos quando não for possível a identificação do animal em causa pelo Médico Veterinário Municipal);
  • Cheque veterinário de tratamento;
  • Cheque veterinário de análises.

Condicionalismos de utilização do Cheque Veterinário:

  • O cheque veterinário apenas pode ser usado num dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) participantes na rede Cheque Veterinário (listagem constante no website www.chequeveterinario.pt);
  • O número de animais de companhia por detentor não deve ultrapassar os limites definidos por Lei;
  • O cheque veterinário quando atribuído terá uma validade de 45 dias, a contar da data de sua emissão;
  • Cada família terá direito a 4 cheques anuais por animal e no máximo para 2 animais (até ao valor de 125 euros por ato médico).

Para que possa usufruir destes cheques e efetuar gratuitamente a vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e urgências 24 horas, aos seus animais de estimação, deve remeter cópia ou digitalização dos seguintes documentos para o endereço de email casa.dos.animais@cm-lisboa.pt:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou Certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido não foram declarados rendimentos;
  • Comprovativo de subsídio de desemprego com o montante auferido (caso aplicável);
  • Comprovativo de residência no Município de Lisboa;
  • Comprovativo da titularidade dos animais e, no caso de canídeos, identificação eletróncia e boletim sanitário;
  • Comprovativo da titularidade dos animais (Identificação eletrónica Chip e Boletim, no caso de canídeos);
  • Comprovativo do registo e licenciamento do canídeo, na respetiva Junta de Freguesia (caso aplicável).

    Documentos:

  • Protocolo entre o Município de Lisboa e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º  1500 - 2022
  • Adenda ao Protocolo, publicado no 2.º  Suplemento ao Boletim Municipal n.º  1638 - 2025
     

 Os atos praticados ao abrigo do Cheque Veterinário serão da exclusiva responsabilidade dos médicos veterinários pertencentes aos CAMV aderentes a este Programa, não podendo ser imputado ao Município de Lisboa e à OMV qualquer dano, por dolo ou negligência, em virtude de ato médico-veterinário praticado.