Animais de Companhia

Ser tutor de um animal não é apenas uma alegria, mas também uma responsabilidade legal.

Responsabilidades e obrigações dos tutores de um animal de companhia

Fazem parte do nosso dia a dia e partilham connosco o espaço urbano. É por isso importante garantir a convivência harmoniosa entre humanos e animais.

A tutoria de um animal implica o cumprimento de disposições legais específicas. O desrespeito para com elas poderá implicar ser multado por infração. Por exemplo, os donos de cães são obrigados a recolher os excrementos dos seus animais de estimação.

Recomendações

  • A identificação do seu animal é obrigatória a ser realizada por meio de chip eletrónico e registado no no SIAC (Sistema de informação de Animais de Companhia)
  • Vacina da Raiva atualizada e registrada na plataforma do SIAC
  • Registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede (renovável anualmente)
  • Para o bem do seu animal, recomenda-se realizar um acompanhamento anual com o veterinário e uma atualização regular das vacinas: um animal saudável é a garantia de um comportamento sociável.

Convenção Europeia para a proteção de animais de companhia

A 13 abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de novembro de 1987. Aí se reconhece:

Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia

A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade

A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada

Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal

Cheque Veterinário

A Câmara Municipal de Lisboa e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) assinaram um Protocolo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para animais em risco.

Abrangendo cães e gatos e destinado a animais de famílias carenciadas residentes no Município de Lisboa, com situação de carência devidamente identificadas segundo a legislação em vigor, nomeadamente o artigo 6.º presente na Lei 13/2003, de 21 de maio, sendo estipulado os seguintes limites concomitantes:

  • Até um máximo de dois animais por munícipe carenciado
  • Até um máximo de dois cheques veterinários por animal por ano
  • Até um valor máximo, por tratamento, de 125 EUR (acrescendo IVA à taxa legal em vigor)

O município procede ao registo e identificação dos animais em base de dados e atribui um dos seguintes tipos de cheques:

  • Cheque veterinário médico (apenas concedido aos animais com identificação eletrónica)
  • Cheque veterinário cirúrgico (apenas concedido aos animais com identificação eletrónica)
  • Cheque veterinário de identificação, inclui a emissão do Boletim Sanitário para gatos (atribuído exclusivamente a felinos quando não for possível a identificação do animal em causa pelo Médico Veterinário Municipal)
  • Cheque veterinário de tratamento
  • Cheque veterinário de análises

Condicionalismos de utilização do Cheque Veterinário:

  • O cheque veterinário apenas pode ser usado num dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) participantes na rede Cheque Veterinário (listagem constante no website www.chequeveterinario.pt)
  • O número de animais de companhia por detentor não deve ultrapassar os limites definidos por Lei
  • O cheque veterinário quando atribuído terá uma validade de 45 dias, a contar da data de sua emissão
  • Cada família terá direito a 2 cheques anuais por animal e no máximo para 2 animais (até ao valor de 125 euros por ato médico)

Para que possa usufruir destes cheques e efetuar gratuitamente a vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e urgências 24 horas, aos seus animais de estimação, deve remeter cópia ou digitalização dos seguintes documentos para o endereço de email casa.dos.animais@cm-lisboa.pt:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou Certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido não foram declarados rendimentos
  • Comprovativo de subsídio de desemprego com o montante auferido (caso aplicável)
  • Comprovativo de residência no Município de Lisboa
  • Comprovativo da titularidade dos animais e, no caso de canídeos, identificação eletróncia e boletim sanitário
  • Comprovativo da titularidade dos animais (Identificação eletrónica Chip e Boletim, no caso de canídeos)
  • Comprovativo do registo e licenciamento do canídeo, na respetiva Junta de Freguesia (caso aplicável)

 Os atos praticados ao abrigo do Cheque Veterinário serão da exclusiva responsabilidade dos médicos veterinários pertencentes aos CAMV aderentes a este Programa, não podendo ser imputado ao Município de Lisboa e à OMV qualquer dano, por dolo ou negligência, em virtude de ato médico-veterinário praticado.