Polícia
Competências
- Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal do município de Lisboa
- Assegurar, de forma centralizada, as ações de fiscalização a desenvolver no âmbito das atribuições e competências legais do município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, com exceção daquelas que exigem a verificação técnica por parte dos serviços municipais e que se encontram consignadas nas competências destes
- Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais
- Detetar e informar anomalias e situações que careçam de intervenção por parte de outros serviços municipais, para que possa ser efetuada a respetiva reparação
- Assegurar a vigilância, proteção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho de Lisboa
- Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público
- Levantar autos de notícia dos atos que constituam mera contraordenação social, fornecer os dados daí resultantes e propor ao Departamento Jurídico a instauração dos respetivos processos contraordenacionais
- Executar mandados de notificação